quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aula dia 27-09-12

Cite 4 características do tributo.

13 comentários:

  1. Elis Regina Viegas

    Características do Tributo:
    Caráter pecuniário;
    Compulsoriedade;
    Natureza não sancionatória;
    Legalidade;
    Natureza vinculada.

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  2. Tributo (art. 3º, CTN), essencialmente, é uma obrigação de dar, de prestar em pecúnia (1ª característica), compulsoriamente (2ª característica), que não constitua sanção de ato ilícito (3ª característica), instituída em lei (4ª característica) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (5ª característica). Logo, o tributo é vinculado, não discricionário.
    FONTE: http://reesser.wordpress.com/2010/02/21/conceitos-de-direito-tributario-e-tributo/

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  3. Quatro características do Tributo:

    Caráter Pecuniário: deve ser pago em dinheiro;

    Caráter compulsório, Compulsoriedade: É obrigatório, não posso me eximir de paga-lo;

    Nao Sancionatório: Nao é sanção ou penalidade por ter um bem ou serviço ou renda;

    Legalidade: Só existe mediante Lei

    Além destes quatro existe também a característica de Natureza Vinculada: Poderá ser cobrado somente por ato da administração.

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    Respostas
    1. Tutor Presencial: Nilson Francisco da Silva
      Aluna Liane de Souza Goncalves
      Turma B
      Dourados MS
      Pólo: Alicio Araujo

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  4. As características dos tributos, segue:
    1ºpagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho).
    2º Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN)
    3º É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte)
    4º Cobrado pela via administrativa – a atividade de cobrança do tributo deve ser exercida pela Administração Pública.
    Aluna Gessika
    Turma B Dourados MS
    Pólo: Alicio Araujo

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  5. Facultatividade: O exercício da competência tributária é facultativo;
    Indelegabilidade: O Código Tributário Nacional diz que a competência é indelegável.
    Incaducabilidade e irrenunciabilidade da competência: O ente tributável não pode renunciar a competência.
    Privatividade ou exclusividade – é privativa ou exclusiva só pode ser feito pela pessoa nomeada da constituição.

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  6. Segue abaixo características do tributo...

    Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.

    Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.

    Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.

    Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.

    Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.

    Valquiria Theodoro

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  7. Características do Tributo...

    a)pagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho).

    b)Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN)

    c)É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte).

    d)Não é uma penalidade (sanção de ato ilícito) – as multas ou penalidades pecuniárias não estão no conceito de tributo.

    Marizete de Lima

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  8. Thabata Alves

    Características do tributo

    a)Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.
    b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.
    c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
    d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
    e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
    Art: 153 CF: Competência da União para instituir impostos.
    Art: 155 CF: Competência dos Estados e Distrito Federal.
    Art. 156 CF: Competência dos Municípios
    A Lei Complementar: Pode estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como instituir ou criar tributos, se assim for determinado pela CF. A CF recepcionou o CTN como lei complementar, lembrando que o CTN, também não cria tributos, ele apenas estabelece normas gerais.
    Empréstimo Compulsório: Assemelha-se ao contrato de mútuo. É espécie de tributo a ser criado por lei complementar, art. 148 CF.
    As Leis Ordinárias: Instituem os tributos.
    f) Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, devem ser respeitados pelo administrador público, que seguirá uma única diretriz fixada pela lei. O ato não admite flexibilidade. É o vínculo que o administrador tem com a lei.

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  9. Características do Tributo:
    a) Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro
    b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatória.
    c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
    d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
    e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.

    LAINDALIA TURMA B

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  10. Características de Tributo:
    Legalidade;
    Carácter Compulsório;
    Prestação Pecuniária;
    Natureza Vinculada.

    Simone Vilharga

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  11. prestação pecuniária, compulsória, em o moeda ou cujo valor se possa exprimo.ir, que não constitua sansão de ato ilícito.

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  12. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
    Almi F. Mareco Turma B Dourados MS

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