Tributo (art. 3º, CTN), essencialmente, é uma obrigação de dar, de prestar em pecúnia (1ª característica), compulsoriamente (2ª característica), que não constitua sanção de ato ilícito (3ª característica), instituída em lei (4ª característica) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (5ª característica). Logo, o tributo é vinculado, não discricionário. FONTE: http://reesser.wordpress.com/2010/02/21/conceitos-de-direito-tributario-e-tributo/
As características dos tributos, segue: 1ºpagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho). 2º Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN) 3º É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte) 4º Cobrado pela via administrativa – a atividade de cobrança do tributo deve ser exercida pela Administração Pública. Aluna Gessika Turma B Dourados MS Pólo: Alicio Araujo
Facultatividade: O exercício da competência tributária é facultativo; Indelegabilidade: O Código Tributário Nacional diz que a competência é indelegável. Incaducabilidade e irrenunciabilidade da competência: O ente tributável não pode renunciar a competência. Privatividade ou exclusividade – é privativa ou exclusiva só pode ser feito pela pessoa nomeada da constituição.
Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.
Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.
Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
a)pagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho).
b)Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN)
c)É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte).
d)Não é uma penalidade (sanção de ato ilícito) – as multas ou penalidades pecuniárias não estão no conceito de tributo.
a)Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro. b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório. c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente. d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo. e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos. Art: 153 CF: Competência da União para instituir impostos. Art: 155 CF: Competência dos Estados e Distrito Federal. Art. 156 CF: Competência dos Municípios A Lei Complementar: Pode estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como instituir ou criar tributos, se assim for determinado pela CF. A CF recepcionou o CTN como lei complementar, lembrando que o CTN, também não cria tributos, ele apenas estabelece normas gerais. Empréstimo Compulsório: Assemelha-se ao contrato de mútuo. É espécie de tributo a ser criado por lei complementar, art. 148 CF. As Leis Ordinárias: Instituem os tributos. f) Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, devem ser respeitados pelo administrador público, que seguirá uma única diretriz fixada pela lei. O ato não admite flexibilidade. É o vínculo que o administrador tem com a lei.
Características do Tributo: a) Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatória. c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente. d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo. e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável. Almi F. Mareco Turma B Dourados MS
Elis Regina Viegas
ResponderExcluirCaracterísticas do Tributo:
Caráter pecuniário;
Compulsoriedade;
Natureza não sancionatória;
Legalidade;
Natureza vinculada.
Tributo (art. 3º, CTN), essencialmente, é uma obrigação de dar, de prestar em pecúnia (1ª característica), compulsoriamente (2ª característica), que não constitua sanção de ato ilícito (3ª característica), instituída em lei (4ª característica) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (5ª característica). Logo, o tributo é vinculado, não discricionário.
ResponderExcluirFONTE: http://reesser.wordpress.com/2010/02/21/conceitos-de-direito-tributario-e-tributo/
Quatro características do Tributo:
ResponderExcluirCaráter Pecuniário: deve ser pago em dinheiro;
Caráter compulsório, Compulsoriedade: É obrigatório, não posso me eximir de paga-lo;
Nao Sancionatório: Nao é sanção ou penalidade por ter um bem ou serviço ou renda;
Legalidade: Só existe mediante Lei
Além destes quatro existe também a característica de Natureza Vinculada: Poderá ser cobrado somente por ato da administração.
Tutor Presencial: Nilson Francisco da Silva
ExcluirAluna Liane de Souza Goncalves
Turma B
Dourados MS
Pólo: Alicio Araujo
As características dos tributos, segue:
ResponderExcluir1ºpagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho).
2º Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN)
3º É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte)
4º Cobrado pela via administrativa – a atividade de cobrança do tributo deve ser exercida pela Administração Pública.
Aluna Gessika
Turma B Dourados MS
Pólo: Alicio Araujo
Facultatividade: O exercício da competência tributária é facultativo;
ResponderExcluirIndelegabilidade: O Código Tributário Nacional diz que a competência é indelegável.
Incaducabilidade e irrenunciabilidade da competência: O ente tributável não pode renunciar a competência.
Privatividade ou exclusividade – é privativa ou exclusiva só pode ser feito pela pessoa nomeada da constituição.
Segue abaixo características do tributo...
ResponderExcluirPrestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.
Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.
Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
Valquiria Theodoro
Características do Tributo...
ResponderExcluira)pagamento em dinheiro (pecúnia) – geralmente os tributos são pagos em moeda corrente nacional ( no nosso caso a moeda é Reais), em regra, não pode ser pago em in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho).
b)Valor estabelecido em moeda ou índice que pode ser convertido em moeda – deve ser expresso em moeda corrente (exemplo: reais) ou por meio de índices de correção (exemplo: UFIR, BTN)
c)É obrigatório (compulsoriedade) – independe da vontade do sujeito passivo (contribuinte).
d)Não é uma penalidade (sanção de ato ilícito) – as multas ou penalidades pecuniárias não estão no conceito de tributo.
Marizete de Lima
Thabata Alves
ResponderExcluirCaracterísticas do tributo
a)Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.
b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.
c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
Art: 153 CF: Competência da União para instituir impostos.
Art: 155 CF: Competência dos Estados e Distrito Federal.
Art. 156 CF: Competência dos Municípios
A Lei Complementar: Pode estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como instituir ou criar tributos, se assim for determinado pela CF. A CF recepcionou o CTN como lei complementar, lembrando que o CTN, também não cria tributos, ele apenas estabelece normas gerais.
Empréstimo Compulsório: Assemelha-se ao contrato de mútuo. É espécie de tributo a ser criado por lei complementar, art. 148 CF.
As Leis Ordinárias: Instituem os tributos.
f) Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, devem ser respeitados pelo administrador público, que seguirá uma única diretriz fixada pela lei. O ato não admite flexibilidade. É o vínculo que o administrador tem com a lei.
Características do Tributo:
ResponderExcluira) Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro
b) Compulsória: Se diz Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatória.
c) Em Moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente.
d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.
e) Instituida em Lei: Art.150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária, ex: (Código Tributário Municipal). A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.
LAINDALIA TURMA B
Características de Tributo:
ResponderExcluirLegalidade;
Carácter Compulsório;
Prestação Pecuniária;
Natureza Vinculada.
Simone Vilharga
prestação pecuniária, compulsória, em o moeda ou cujo valor se possa exprimo.ir, que não constitua sansão de ato ilícito.
ResponderExcluirA competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
ResponderExcluirAlmi F. Mareco Turma B Dourados MS